Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.759 – DE 18 DE MARÇO DE 1931
Suprime o lugar de maquinista da lancha da Mesa de Rendas de Antonina, no Estado do Paraná
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 2º da lei n. 3.970, de 31 de dezembro de 1919.
Resolve suprimir o lugar de maquinista da lancha da Mesa de Rendas de Antonina, no Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Maria Whitaker.