DECRETO Nº 19.762, DE 9 DE outuBRO DE 1945.
Autoriza os cidadãos brasileiros Desidério Francisco Junqueira e Teotônio Batista de Freirtas a pesquisar calcário e associados no município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Desidério Francisco Junqueira e Teotônio Batista de Freitas a pesquisar calcário e associados numa área de dez hectares e cinquenta e quatro ares (10,54ha), situado no imóvel Taguari distrito e município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e cinqüenta e cinco metros (155m), rumo vinte graus nordeste (20ºNE), magnético, do quilômetro vinte (km20) da Estrada de Ferro Central do Brasil e os lados que partem dêsse vértice, com quatrocentos metros (400m), rumo sessenta e sete graus nordeste (67ºNE), magnético, duzentos e sessenta e três metros e cinqüenta centímetros (263,50m), vinte três graus noroeste (23ºNW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales