DECRETO Nº 19.763, DE 9 DE outuBRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Gentil Pôrto a pesquisar berilo no município de Quixeramobim, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Gentil Pôrto a pesquisar berilo, numa área de quatorze hectares e quarenta e quatro ares (14,44ha), situada no imóvel Serrote d’água Doce, distrito de Salva Vidas, município de Quixeramobim, Estado do Ceará, e delimitada por um quadrado de trezentos e oitenta metros (380m) de lado, que tem um vértice a quinhentos e noventa metros (590m), rumo quatro graus sudoeste (4ºSW) magnético, dos riachos Sabiá e do Massapê da Lama, e os lados, que partem dêsse vértice, com rumos quarenta graus sudeste (40ºSE), e cinqüenta graus sudoeste (850ºSW) magnéticos.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales