DECRETO N

DECRETO N. 19.764 – DE 19 DE MARÇO DE 1931

Torna extensivo às praças de pré do Exército os benefícios de que trata o decreto n. 19.654, de 2  de fevereiro último

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve tornar extensivos os benefícios do decreto n. 19.654, de 2 de fevereiro último, ás praças de pré do Exército amanuenses inclusive, que se envolveram nos acontecimentos revolucionários de 1922 a 1930 e foram anistiados pelo decreto n. 19.395, de 8 de novembro de 1930, deduzindo-se o que já tenham recebido relativamente aos oito primeiros meses desse ano de 1930; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

José Fernandes Leite de Castro.