DECRETO Nº 19.764, DE 9 DE OUTUBRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Osvaldo Tavolaro a pesquisar turfa e associados no município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Osvaldo Tavolaro a pesquisar turfa e associados nos distritos de São José dos Campos, e Eugênio de Melo, município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, numa área de sessenta e cinco hectares, trinta e dois ares e vinte e três centiares (65,3223 ha), delimitada por um quadrilátero irregular que têm um vértice a seiscentos metros (600m), no rumo magnético trinta e sete graus sudoeste (37ºSW), do marco do quilômetro trezentos e setenta e nove (km379), da linha da Estrada de Ferro Central do Brasil, no ramal de São Paulo, e os lados, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos e cinquenta e dois metros (1.452m), setenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (76º 30’SW); duzentos e cinquenta e três metros (253m), treze graus e trinta minutos noroeste (13º 30’NW); mil oitocentos e cinquenta metros (1.850m), sessenta e cinco graus e quarenta e sete minutos nordeste (65º 47’NE); setecentos metros (700m), dezoito graus sudoeste (18º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e trinta cruzeiros (Cr$330,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales