DECRETO Nº 19.765, DE 9 DE outubro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Fábio Salvador Bei a pesquisar calcário e associados no município de Rio Pardo, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fábio Salvador Bei a pesquisar calcário e associados no lugar denominado Campos da Estância Velha no distrito e município de Rio Pardo, no Estado do Rio Grande do Sul, numa área de trinta e três hectares, setenta e nove ares e setenta e oito centiares (33,7978 ha), delimitada por um quadrilátero mistilíneo que tem um vértice a dois mil e noventa metros (2.090m), no rumo magnético vinte e seis graus sudoeste (26º SW), do marco geodésico da carta geral do Brasil, situado nas proximidades da sede da fazenda Campos da Estância Velha, quadrilátero mistilíneo êsse cujos lados retilíneos têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos, na sua ordem de sucessão: quatrocentos metros (400m), dezenove graus noroeste (19º NW), mil e cinqüenta ,metros (1.050m), setenta e um graus sudoeste (71º SW); quatrocentos metros (400m), dezenove graus sudeste (19º SE); e cujo lado curvilíneo é o leito da sanga do Banhado, no trecho compreendido entre as extremidades da poligonal retilínea.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$340,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales