DECRETO Nº 19.766, DE 9 DE outubro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Lucas Abílio Saldanha a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Ataléia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lucas Abílio Saldanha a pesquisar quartzo e pedras coradas numa área de cinqüenta hectares (50 ha), situada no imóvel Palmital dos Viana, distrito e município de Ataléia, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência dos córregos Palmital dos Viana e Pedra, e os lados, que partem dêsse vértice, com mil metros (1.000m), rumo setenta graus sudeste (70º SE) magnético, quinhentos metros (500m), rumo vinte graus nordeste (20º NE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales