calvert Frome

DECRETO Nº 19.767, DE 9 DE OUTUBRO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Benedito Moreira da Costa a pesquisar argila e associados no município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos de Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Benedito Moreira da Costa a pesquisar argila e associados em terrenos da fazenda Macacu, no distrito e município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, numa área de vinte hectares, oito ares e noventa e seis centiares (20,0896 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem uma vértice sôbre um marco à margem da estrada que liga o Alto à Várzea da cidade de Teresópolis, a duzentos e trinta e seis metros (236m), no rumo magnético norte (N), da confluência do córrego da Serra com o ribeirão da Revolta, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e quarenta e oito metros (548m), leste (E); duzentos e noventa e seis metros (296m), sul (S); setecentos e quatro metros (704m), oeste (W), duzentos metros (200m), norte (N); cento e oitenta e oito metros (188m), cinqüenta (59º 30 NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales