DECRETO N. 19.771 – DE 20 DE MARÇO DE 1931
Aprova projeto e orçamento das despesas realizadas com a aquisição de 24 guindastes elétricos de 6 toneladas, 12 de 3 toneladas, e 24 grabs de 3 toneladas para descarga de carvão, e pertences, no porto de Santos, na importância de 5.149:349$469.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com a informação prestada pela Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canais,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovadas, para execução da obra autorizada no item 4 da relação anexa ao decreto nº 18.284, de 16 de junho de 1928, o projeto e orçamento, na importância de cinco mil cento e quarenta e nove contos trezentos e quarenta e nove mil quatrocentos e sessenta e nove réis (5.149:349$469), que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativos a aquisição de 24 guindastes elétricos de seis toneladas, 12 de três toneladas e 24 grabs de três toneladas para descarga de carvão, e pertences, no porto de Santos, devendo esta importância ser levada à conta de capital da referida companhia.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GetUlio Vargas.
José Américo de Almeida.