DECRETO Nº 19

DECRETO N. 19.773 – DE 20 DE MARÇO DE 1931

Autoriza a inclusão, em conta de capital do porto do Rio Grande, das despesas com a substituição dos telhados dos armazéns do mesmo porto

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que solicitou o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, contratante, nos termos do decreto n. 43.691, de 9 de julho de 1919, da exploração do porto do Rio Grande, e tendo em vista as informações da Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canais, bem como o parecer do consultor jurídico do Ministério da Viação e Obras Públicas,

decreta :

Artigo único. Fica autorizada a inclusão, em conta de capital do porto do Rio Grande, das despesas que foram efetuadas com a substituição dos telhados dos armazens do mesmo porto, de acordo com o projeto e orçamento aprovados pelo decreto n. 48.029, de 16 de dezembro de 1927.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1931. 110º da Independência e 43º da República.

GetUlio Vargas.

José Américo de Almeida.