Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 19.774, DE 10 DE outubro DE 1945.
Transfere Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista no Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Destacamento Misto de Fernando de Noronha para a Guarnição de Fernando de Noronha.
Parágrafo único. As funções existentes continuarão preenchidas pelos seus atuais ocupantes.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da Republica.
getulio vargas
P. Góes Monteiro