DECRETO Nº 19

DECRETO N. 19.776 – DE 20 DE MARÇO DE 1931

Suprime na Estrada de Ferro Central, do Brasil um lugar de escrevente da 3ª Divisão.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 3º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,

decreta:

Artigo único. Fica suprimido no quadro da estrada de Ferro Central do Brasil um lugar de escrevente da 3ª Divisão, vago com a exoneração de Sylvio Calmon de Oliveira.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GetUlio Vargas.

José Américo de Almeida.