Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.777 – DE 20 DE MARÇO DE 1931
Suprime na Estrada de Ferro Central do Brasil um lugar de escrevente da 4º Divisão e um lugar de praticante técnico da 5ª Divisão.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,
decreta:
Artigo único. Fica suprimido no quadro da Estrada de Ferro Central do Brasil um lugar de escrevente da 4ª Divisão e um lugar de praticante técnico da 5ª Divisão, vagos com a aposentadoria de Joaquim Augusto Baeta de Faria e a demissão de Francisco de Assis da Costa Pinto.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GetUlio Vargas.
José Américo de Almeida.