DECRETO Nº 19.781, DE 10 DE outubro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Nicanor Neto Armando a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Nicanor Neto Armando a pesquisar cassiterita e associados no distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de noventa hectares (90 ha), delimitada por um retângulo que tem um de seus vértices a seiscentos metros (600m), no rumo magnético trinta graus sudoeste (30ºSW), do centro da ala noroeste (NW) da igreja matriz da vila de Santa Rita do Rio Abaixo, e os lados que divergem do vértice considerado tem, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), trinta graus sudoeste (30ºSW); novecentos metros (900m), sessenta graus sudeste (60ºSE).
Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de novecentos cruzeiros (Cr$900,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1945, 124° da Independência e 57° da República.
getulio Vargas
Apolonio Sales