DECRETO N. 19.782 – DE 20 DE MARÇO DE 1931
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 3.210;200$0 para atender a despesas da Estrada de Ferro Central do Brasil, relativas ao exercício de 1930
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, na forma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de três mil, duzentos e dez contos e duzentos mil réis (3.210:200$0), sendo 2.910:200$0 para pagamento dos salários do pessoal jornaleiro da Estrada de Ferro Central do Brasil, despesa para a qual foi insuficiente a subconsignação n. 28, da consignação Pessoal, e 300:000$0 para liquidação de compromissos excedentes da subconsignação n. 40, da consignação Material, ambas da verba 6º do art. 7º da lei n. 5.753, de 27 de dezembro de 1929.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.