decreto nº 19.782, de 11 de outubro de 1945.

Dispõe sôbre a lotaçaõ nominal de cargos nas repartições do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 13.329, de 9 de abril de 1945, alterado pelo Decreto nº 19.533-H, de 30 de agôsto de 1945,

Decreta:

Art. 1º A lotação nominal dos funcionários das repartições do Ministério da Aeronáutica é a constante das tabelas anexas ao presente Decreto.

Art. 2º Os funcionários removidos por efeito dêste Decreto deverão entrar em exercício na repartição em que ficam lotados, no prazo estabelecido pela legislação em vigor, independentemente de qualquer comunicação escrita.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

Joaquim Pedro Salgado Filho