DECRETO N

DECRETO N. 19.785 – DE 23 DE MARÇO DE 1931

Fixa os honorários do presidente e diretores da Comissão Central de Compras

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Artigo único. São fixados em três contos de réis (3:000$0) os honorários mensais do presidente da Comissão Central de Compras e em dois contos e quinhentos mil réis (2:500$0), tambem mensais, os de cada um dos diretores da mesma comissão.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.

José Maria Whitaker.

Á. de Mello Franco.

Francisco de Campos.

Lindolpho Collor.

Conrado Heck.

José Fernandes Leite de Castro.

José Americo de Almeida.

Mário B. Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura, na ausêincia do Sr. ministro.