DECRETO N

DECRETO N. 19.787 – DE 23 DE MARÇO DE 1931

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito de 525:050$960, para atender ao pagamento de gratificações e diárias de mensalistas e diaristas do mesmo ministério, correspondentes ao mês de janeiro do corrente ano e não compreendidas nas dotações orçamentárias do atual exercício

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que propôs o ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, em sua exposição de 19 de fevereiro próximo passado e usando das atribuições que lhe competem em virtude do art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito de 525:050$960, para ocorrer ao pagamento de gratificações e diárias vencidas no mês de janeiro do corrente ano pelo pessoal mensalista e diarista das repartições do mesmo ministério, abaixo discriminadas:

Jardim Botânico (verba 4) ..................................................................................................................... 30:630$500

Serviço de Inspeção e Fomento Agricolas (verba 5ª) ......................................................................113:261$000

Serviço Geológico e Mineralógico do Brasil (verba 6ª) ....................................................................  98:409$100

Biblioteca e tipografia (verba 7º) ..........................................................................................................    9:060$000

Serviço da Indústria Pastoril (verba 8ª) ..............................................................................................  61:191$382

Aprendizados Agricolas (verba 10º) ....................................................................................................  32:382$224

Serviços Experimentais de Agricultura (verba 11ª) ..........................................................................  36:383$435

Diretoria de Meteorologia (verba 12º) .................................................................................................  38:750$000

Superintendência do Serviço do Algodão (verba 17ª) ......................................................................  63:392$500

Instituto Biológico de Defesa Agrícola (verba 18º) ............................................................................  23:960$500

Serviço Florestal do Brasil (verba 20º) ................................................................................................  17:650$319

Art. 2º O referido crédito será distribuido ao Tesouro Nacional e às delegacias do mesmo Tesouro nos Estados, independentemente de registo prévio do Tribunal de Contas, ficando, porem, sujeitas ao registo a posteriori as folhas de pagamento atendidas pelas respectivas pagadorias.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de março do 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente na ausência do ministro.