decreto nº 19.787, de 11 de outubro de 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Luís Pinto Tomás a pesquisar minério de ferro no município de Araçoiaba da Serra, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (código de Minas Gerais),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luís Pinto Tomás a pesquisar minério de ferro em terrenos da Fazenda Nacional de Ipanema, no distrito e município de Araçoiaba da Serra, Estado de São Paulo, numa área de cento e vinte hectares (120 ha), definida por um retângulo que tem um vértice situado à distância de duzentos e sessenta metros (260m), no rumo cinqüenta e nove graus noroeste (59º NW), do marco de divisa da referida fazenda, denominando Capuavinha, e os lados divergente dêsse vértice, com os comprimentos e rumos respectivos de mil e duzentos metros (1.200m), norte (N); mil metros (1.000m) oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e duzentos cruzeiros (Cr$1.200.00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Rio de Janeiro, 11de outubro de 1945, 124ºda Independência e 57º da República.
getulio vargas
Apolonio Sales