DECRETO Nº 19.788, DE 11 de outubro DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Luís Antero da Silva a pesquisar mica e associados no município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Luís Antero da Silva a pesquisar mica e associados numa área de trinta e sete hectares e cinqüenta ares (37,50 ha), situada no imóvel São Felipe ou São Tiago, distrito e município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um pentágono que tem um vértice a cem metros (100 m), no rumo quarenta graus sudoeste (40º SW) magnético, do pegão da margem direta do pontilhão existente sôbre o ribeirão São Felipe, na estrada Espera Feliz - Carangola, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), vinte e sete graus e trinta minutos sudoeste (27º 30’ SW); quatrocentos metros (400 m), setenta e dois graus noroeste (72º NW); quatrocentos e oitenta e cinco metros (485 m), oitenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (85º 30’ NW); trezentos e vinte metros (320 m), treze graus noroeste (13º NW); mil cento e cinqüenta metros (1.150 m), leste (E).

Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.

Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$380,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1945, 124° da Independência e 57.° da República.

getulio vargas

Apolonio Sales