Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.791 – DE 23 DE MARÇO DE 1931
Concede autorização à sociedade anônima Bhering. Companhia, S. A., para funcionar
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Bhering, Companhia, S. A., com sede nesta Capital e devidamente representada,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima Bhering, Companhia, S. A., autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou, ficando, porem, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 23 de março de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Lindolfo Collor.