DECRETO Nº 19.791, DE 11 DE OUTUBRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Teixeira Mendes a pesquisar mica e associados no município de Inhapim, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Teixeira Mendes a pesquisar mica e associados numa área de cento e cinco hectares (105 ha), situada no lugar denominado Córrego da Perdida, distrito de Iapu, município de Inhapim, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um trapézio, que tem um vértice no marco plantado a dez metros (10m), do córrego da Perdida e a quinhentos e cinqüenta metros (550m), no rumo magnético oitenta e um graus sudoeste (81º SW), da barra dêste córrego na lagoa José Severino, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700m), sul (S); mil metros (1.000m), oeste (W); mil e quatrocentos metros (1.400m), norte (N); mil duzentos e vinte metros (1.220m), cinqüenta e cinco graus sudeste (55º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e cinqüenta cruzeiros (Cr$1.050,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Sales