calvert Frome

DECRETO Nº 19.792, DE 11 DE OUTUBRO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Tôrres Lima a pesquisar quartzo no município de Cristalina, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE D AREPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta;

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Tôrres Lima a pesquisar quartzo numa área de duzentos e oitenta e cinco hectares e quinze ares (285,15 ha), situada no lugar denominado Urubu, distrito e  município de Cristalina, Estado de Goiás, e delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na confluência do córrego Cabeça Branca no córrego Embira, e os lados, que partem dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200m) leste (E); dois mil seiscentos e cinqüenta metros (2.650m), nove graus noroeste (9º NW); novecentos e cinqüenta metros (950m), sessenta graus noroeste (60º NW); duzentos metros (200m), oeste (W); da extremidade dêste último lado segue pela reta que, no rumo magnético treze graus e trinta minutos sudoeste (13º 30’SW), atinge margem esquerda do córrego Embira, a qual, seguindo para jusante até o vértice inicial, constitui o lado mistilíneo do polígono.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil oitocentos e sessenta cruzeiros (Cr$2.860,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57 da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales