Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.793 – DE 25 DE MARÇO DE 1931
Suprime um lugar de trabalhador das Capatazias da Alfândega de Pelotas
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 2º da lei n. 3.970, de 31 de dezembro de 1919.
Resolve suprimir um lugar de trabalhador das Capatazias da Alfândega de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Maria Whitaker.