Decreto nº 19.794, de 11 de outubRO de 1945.

Autoriza os cidadãos brasileiros João Cordeiro da Luz e Antônio Alves Pinheiro a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados no município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros João Cordeiro da Luz e Antônio Alves Pinheiro, a pesquisar quartzo pedras coradas e associados em terrenos situados no lugar denominado Nortinho no distrito de Norte, município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e vinte e sete meros e setenta e nove centímetros (227,79m), no rumo magnético sessenta e um graus e seis minutos noroeste (61º 6’ NW), da confluência dos córregos Corguinho e Nortinho, e os lados que divergem do vértice considerado têm a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), quinze graus sudoeste (15º SW); mil metros (1.00m),setenta e cinco graus sudeste (75º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Sales