Decreto nº 19.795, de 11 de outubRO de 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Gallotti a pesquisar sal-gema no município de Laranjeiras, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Gallotti a pesquisar sal-gema numa área de quatrocentos e setenta e nove hectares, dois ares e oitenta e três centiares (4790283 ha), situada no distrito e município de Laranjeiras, Estado de Sergipe, e delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a mil novecentos e nove metros e setenta e três centímetros (1.909,73 m) no rumo verdadeiro quarenta e sete graus sudeste (47º SE), do centro da plataforma da estação de Laranjeiras, da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, e os lados, a partir do vértice considerado. têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatro mil e quarenta e nove metros e seis centímetros (4.04906 m), vinte e três graus e trinta minutos nordeste (23º 30’ NE); dois mil e cinqüenta e seis metros e noventa e sete centímetros (2.056,97 m), setenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (75º 30’ SE); quatro mil e oitocentos metros e setenta centímetros (4.800,70 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); duzentos e oitenta e oito metros e vinte e dois centímetros (288,22 m), quarenta e sete graus noroeste (47º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil e oitocentos cruzeiros (Cr$4.800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Sales