DECRETO Nº 19.797, DE 11 de Outubro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Tôrres Lima a pesquisar quartzo no município de Cristalina, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Tôrres Lima a pesquisar quartzo numa área de quatrocentos e noventa e quatro hectares (494 ha), situado no lugar denominado Serradão, no distrito no município de Cristalina, Estado de Goiás, e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na cachoeira da Embira, no córrego da Embira, e os lados, que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e trezentos metros (1.300m), quarenta graus nordeste (40º NE); mil oitocentos e noventa metros (1.890m) norte (N); mil trezentos e cinqüenta metros (1.350m), cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW); mil e cem metros (1.100m), trinta e seis graus sudoeste (36º SW);mil metros (1.000m), vinte e oito graus sudeste (28º SE); mil cento e oitenta metros (1.180m), cinqüenta e dois graus sudoeste (52º SW); mil oitocentos e cinqüenta metros(1.850m), cinqüenta sudeste (50º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica desde Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.940,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio vargas
Apolonio Salles