Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.799 – DE 27 DE MARÇO DE 1931
Dispõe sobre o registo de despesas efetuadas pela Comissão Central de Compras
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o objetivo visado pela criação da Comissão Central de Compras e a impossibilidade de o conseguir sob o regime comum ainda em vigor,
decreta:
Art. 1º Não se aplica àquela Comissão o dispositivo do artigo 19, do decreto n. 19.626, de 26 de janeiro de 1931.
Art. 2º O registo das despesas da mesma Comissão far-se-á a posteriori, no mês seguinte àquele em que se tiverem efetuado.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Maria Whitaker.