DECRETO Nº 19.799, DE 11 DE outubro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Joaquim Eleutério a pesquisar scheelita no município de Campina Grande, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Joaquim Eleutério a pesquisar scheelita numa área de quarenta e dois hectares (42 ha), situada no imóvel denominado Bravo, distrito de Joffily, município de Campina Grande, Estado do Paraíba, e delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cento e noventa e oito metros (198m), rumo setenta graus nordeste (70º NE) magnético, da confluência dos riachos Salgado e da Frente, e os lados, que partem dêsse vértice, com oitocentos e quarenta metros (840m), rumo vinte graus noroeste (20º NW) magnético, quinhentos metros (500m), rumo setenta graus nordeste (70º NE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$420,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales