DECRETO N

DECRETO N. 19.800 – DE 27 DE MARÇO DE 1931

Suprime vários cargos no quadro da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos no quadro do pessoal da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, os seguintes cargos: um engenheiro residente. um condutor técnico, um inspetor de tração, um sub-inspetor de tráfego, um encarregado de movimento, um eletricista, três primeiros escriturários, cinco segundos escriturários, seis terceiros escriturários, oito quartos escriturários e três auxiliares de escrita.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.