DECRETO Nº 19.801, DE 11 DE outubro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco de Paula Carneiro de Morais a pesquisar grafita no município de São Domingos da Prata, Estado de Mias Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco de Paula Carneiro de Morais a pesquisar grafita numa área de vinte hectares (20 ha), situada no lugar denominado Carvão, distrito de Santana do Alfié, município de São Domingos do Prata, Estado de Minas Geras, e delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quinhentos metros (500m), rumo setenta e quatro graus noroeste (74º NW), magnético, da confluência dos córregos da Lavra e Carvão, e os lados, que partem dêsse vértice, com oitocentos metros (800m), setenta e quatro graus sudeste (74º SE) magnético, duzentos e cinqüenta metros (250m), dezesseis graus nordeste (16º NE), magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales