DECRETO N. 19.804 – DE 27 DE MARÇO DE 1931

Suprime diversos cargos nas Estradas de Ferro de Goiaz, São Luiz a Teresina. Central do Piauí e Petrolina a Teresina

O Chefe do Governo Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere n art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos, no quadro do pessoal, os seguintes cargos:

Na Estrada de Ferro de Goiaz:

Um ajudante do tráfego e dois conferentes de 2ª classe;

Na Estrada de Ferro São Luiz a Teresina:

Um engenheiro residente e um chefe de divisão;

Na Estrada de Ferro Central do Piauí:

Um engenheiro residente e um agente de 3ª classe-telegrafista; e

Na Estrada de Ferro Petrolina a Teresina:

Um engenheiro ajudante.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1931, 110º da independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.