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DECRETO Nº 19.804, DE 12 DE OUTUBRO DE 1945.

Declara de utilidade pública a desapropriação dos imóveis que menciona, situados no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e, de acôrdo com o art. 6º combinado com a letra m, do art. 5º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação dos seguintes imóveis, situados no Distrito Federal, e necessários à construção do edifício Destinado ao Deposito Público :do Distrito Federal:

Prédio nº 161, da Rua Joaquim Palhares, de propriedade de César Belchir Tomé;

Prédio nº 183, casa I, da Rua Joaquim Palhares, de propriedade de B. Penteado S.A.;

Prédio nº 183, casa II, da Rua Joaquim Palhares, de propriedade B. Penteado S.A.;

Prédio nº 183, casa III, da Rua Joaquim Palhares, de propriedade B. Penteado S.A.;

Prédio nº 183, casa IV, da Rua Joaquim Palhares, de propriedade B. Penteado S.A.;

Prédio nº 183, casa V, da Rua Joaquim Palhares, de propriedade B. Penteado S.A.;

Prédio nº 183, casa VI, da Rua Joaquim Palhares, de propriedade B. Penteado S.A.;

Prédio nº 197, da Rua Joaquim Palhares, de propriedade de comércio e Representações Mesbla S. A.

Art. 2º Cabe ao Ministério da Justiça e Negócios interiores efetivar a presente desapropriação, nos têrmos do art. 10, do Decreto-lei inicialmente citado, conjuntamente ou por partes.

Art. 3º As despesas correspondentes correrão à conta de crédito a ser, oportunamente, aberto.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Agamemnom Magalhães