DECRETO Nº 19.804, DE 12 DE OUTUBRO DE 1945.
Declara de utilidade pública a desapropriação dos imóveis que menciona, situados no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e, de acôrdo com o art. 6º combinado com a letra m, do art. 5º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação dos seguintes imóveis, situados no Distrito Federal, e necessários à construção do edifício Destinado ao Deposito Público :do Distrito Federal:
Prédio nº 161, da Rua Joaquim Palhares, de propriedade de César Belchir Tomé;
Prédio nº 183, casa I, da Rua Joaquim Palhares, de propriedade de B. Penteado S.A.;
Prédio nº 183, casa II, da Rua Joaquim Palhares, de propriedade B. Penteado S.A.;
Prédio nº 183, casa III, da Rua Joaquim Palhares, de propriedade B. Penteado S.A.;
Prédio nº 183, casa IV, da Rua Joaquim Palhares, de propriedade B. Penteado S.A.;
Prédio nº 183, casa V, da Rua Joaquim Palhares, de propriedade B. Penteado S.A.;
Prédio nº 183, casa VI, da Rua Joaquim Palhares, de propriedade B. Penteado S.A.;
Prédio nº 197, da Rua Joaquim Palhares, de propriedade de comércio e Representações Mesbla S. A.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Justiça e Negócios interiores efetivar a presente desapropriação, nos têrmos do art. 10, do Decreto-lei inicialmente citado, conjuntamente ou por partes.
Art. 3º As despesas correspondentes correrão à conta de crédito a ser, oportunamente, aberto.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Agamemnom Magalhães