Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.805 – DE 27 DE MARÇO DE 1931
Suprime na Estrada de Ferro Central do Brasil um lugar de escrevente da 3ª divisão
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do decreto n. 5.584 de 30 de novembro de 1928,
Decreta:
Artigo único. Fica suprimido no quadro da Estrada de Ferro Central do Brasil um lugar de escrevente da 3ª divisão vago para exoneração de Pedro Paulo de Souza Lobo.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1931, 110º da Independência e 43º da República
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.