Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.806 – A – DE 27 DE MARÇO DE 1931
Suprime na Estrada de Ferro Central do Brasil um lugar de escrevente do 2ª divisão
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,
decreta:
Artigo único. Fica suprimido no quadro da Estrada de Ferro Central do Brasil um lugar de escrevente da 2ª divisão, vago com a exoneração de Pedro Paulo de Moura.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1931, 110º da independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.