DECRETO N. 19.806 – A – DE 27 DE MARÇO DE 1931

Suprime na Estrada de Ferro Central do Brasil um lugar de escrevente do 2ª divisão

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,

decreta:

Artigo único. Fica suprimido no quadro da Estrada de Ferro Central do Brasil um lugar de escrevente da 2ª divisão, vago com a exoneração de Pedro Paulo de Moura.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1931, 110º da independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.