DECRETO N. 19.807 – DE 27 DE MARÇO DE 1931

Suprime na estrada de Ferro Central do Brasil dois lugares de escreventes da 1ª e 4ª divisão

O chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,

decreta:

Artigo único. Ficam suprimidos no quadro da Estrada de Ferro Central do Brasil dois lugares de escreventes da 1º e 4º divisão, vagos com a exoneração de Ernesto Jorge Dutra da Fonseca e Maria Elisa Rodrigues Campos.

Rio de Janeiro 27 de  março de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.