DECRETO Nº 19.807, DE 15 DE OUTUBRO DE 1945.
Cria a tabela numérica Ordinária de Extranumeraria-Mensalista do Conselho Nacional de Caça, do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da retribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada a Tabela Numérica Ordinária de extranumérario-mensalista do Conselho Nacional de Caça, do Ministério da Agricultura, com a função de praticante de escritório, referencia VI.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) anuais, correra á conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subcomissão 05 - Mensalista, Anexo nº 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral das Republica para 1945.
Art. 3º Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.
GETULIO VARGAS
Apolonio Sales