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DECRETO Nº 19.808, DE 15 DE OUTUBRO DE 1945.

Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Rede de Viação Paraná-Santa Catarina, o terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e de acôrdo com o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941,

decreta:

Artigo único - É declarado de utilidade pública, para desapropriação pela Rede de Viação Paraná-Santa Catarina, o terreno indicado na planta, que com êste baixa, devidamente rubricada, situado no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, e necessário ao aumento do Hôrto Florestal do Caracará, da referida Rede.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

João de Mendonça Lima