DECRETO Nº 19.810, DE 15 DE OUTUBRO DE 1945.

Modifica dispositivo do Regulamento da Escola de Estado-Maior, aprovado pelo Decreto nº 10.790, de 9 de novembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O art. 41 do Regulamento da Escola de Estado-Maior, aprovado pelo Decreto nº 10.790, de 9 de novembro de 1942, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 41. O Secretário do Ensino, Capitão ou Major das Armas, é o responsável direto pela execução e exatidão dos trabalhos a cargo da Secretaria do Ensino”.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

P. Góes Monteiro