DECRETO N

DECRETO N. 19.813 – DE 30 DE MARÇO DE 1931

Extingue a classe de contínuos dos Correios e dá outras providências

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Fica extinta a classe de contínuos da Diretoria Geral dos Correios e administrações postais, devendo ser suprimidos os respectivos cargos à proporção que se vagarem.

Art. 2º As vagas de carteiros da última classe de cada repartição postal serão obrigatoriamente preenchidas pelos contínuos da mesma repartição até final aproveitamento.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.