DECRETO Nº 19.813, DE 15 DE Outubro DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Material, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Material, do Departamento de Administração, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

getulio vargas

Gustavo Capanema

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DIVISÃO DO MATERIAL

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Funções

Séries funcionais

Ref.

Tabela

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Tabela

 

1

1

1

1

12

16

Auxiliar de Escritório

.........................................

.........................................

.........................................

.........................................

.........................................

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

2

2

3

6

10

23

Auxiliar de Escritório

.........................................

.........................................

.........................................

.........................................

.........................................

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

 

1

1

1

1

4

Merceologista-auxiliar

.........................................

.........................................

.........................................

.........................................

 

XVI

XV

XIV

XIII

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

1

1

1

-

3

Merceologista-auxiliar

.........................................

.........................................

.........................................

.........................................

 

XVI

XV

XIV

-