Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 19.821, DE 19 DE OUTUBRO DE 1945.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos da classe H da carreira de Desenhista, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, vagos em virtude da promoção de Acebiades Paixão de Oliveira e Haider da Silva Milanes, devendo a dotação correspondente ser levada a credito da conta-corrente da mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 19 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GeTULIO VARGAS
Henrique A. Guilhem