decreto nº 19.822, de 19 de outubro de 1945.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos da classe G da carreira de Desenhista, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, vagos em virtude da promoção de José Sampaio Campos Ribeiro e Norberto Augusto Sacramento, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

Henrique A. Guilhem