Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.823 – DE 1 DE ABRIL DE 1931
Extingue a Segunda Coletoria das Rendas Federais em Escolas, Estado de Pernambuco
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve extinguir a Segunda Coletoria das Rendas Federais em Escada, com sede no povoada Primavera, Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio VArGAs.
Jose Maria Whitaker.