DECRETO N

DECRETO N. 19.823 – DE 1 DE ABRIL DE 1931

Extingue a Segunda Coletoria das  Rendas Federais em Escolas, Estado de Pernambuco

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve extinguir a Segunda Coletoria das Rendas  Federais em Escada, com sede no povoada  Primavera, Estado de Pernambuco.

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio VArGAs.

 Jose Maria Whitaker.