Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 19.823, de 19 de outubro de 1945.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos três (3) cargos da classe F da carreira de Almoxarite, do Quadro Permanente do ministério da Marinha, vagos em virtude da promoção de Lincoln Paulino, Alberto de Oliveira e José Gonçalves, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da república
Getulio vargas
Henrique A. Guilhem