DECRETO Nº 19.824, DE 19 DE OUTUBRO DE 1945.

Retifica o Decreto nº 18.969, de 20 de junho de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto dezoito mil novecentos e sessenta e nove (18.969), de vinte (20) de junho de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que autoriza a cidadã brasileira Maria Ramos Coelho Leite a pesquisar mica e associados no lugar denominado Lavra-dos-Montes-Claros, município de Peçanha, Estado de Minas Gerais, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Ramos Coelho Leite a pesquisar mica e associados no lugar denominado Lavra-dos-Montes-Claros, na serra dos Montes-Claros, distrito de Ramalhete, município de Peçanha, Estado de Minas-Gerais, numa área de quarenta e nove hectares, noventa e três ares e sessenta centiares (49,9360 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice à distância de cinqüenta e cinco metros (55 m), no rumo magnético sul (S), da barra do córrego dos Montes-Claros no ribeirão São-Matias-o-Grande, e os lados, a partir do referido vértice, com os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinqüenta metros (550 m), cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW); oitocentos metros (800 m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE); seiscentos e trinta metros (630 m), cinqüenta e cinco graus sudeste (55º SE); seiscentos e oitenta e quatro metros (684 m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW); cento e quarenta metros (140 m), setenta graus sudoeste (70º SW).

Art.2º O título a que alude o Decreto nº 18.969, de 20 de junho de 1945, terá como seu necessário complemento uma via autêntica dêste decreto.

Art. 3º A presente retificação de decreto não fica sujeita a pagamento da taxa previsto no art. 17 do Código de Minas e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4 º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolônio Salles