DECRETO N. 19.825 – DE 1 DE ABRIL DE 1931
Encarrega, a “Banque Française ipt Italenne pour I Amérique du Sud" do pagamento, em Paris, dos juros do empréstimo autorizado pelo decreto n. 8.794, de 21 de junho de 1911, e fixa, as comissões respectivas
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro último, e considerando haver entrado em liquidação a "Caisse Commerciale et Induetrielle de Paris", que, por força do § 2º do art.1º do decreto n. 8.794, de 21 de junho de 1911, se achava encarregada, nessa cidade, do serviço de juros dos títulos emitidos para pagamento dos trabalhos contratados com a Companhia Viação Geral da Baía,
decreta:
Artigo único. O pagamento dos juros a que se refere o § 2º do art. 1º, do decreto n. 8.974, de 21 de junho de 1911, passa, a ser efetuado, na mesma praça de Paris, por intermédio da “Banque Française at Italienne pour I’Améaque du Sul", abonando-se ao mesmo, pelo serviço de pagamento dos títulos amortizados, a comissão de 1/8 c/o, e pelo do de juros a de 1/4 ºlº. No caso de amortização por compra serão pagas, à parte, as despesas ordinárias de aquisição.
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Maria Whitakert.