Decreto nº 19.825, de 19 de OUTUBRO de 1945.

Renova o Decerto nº 12.176, de 7 de abril de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Júlio de Souza Araújo, em renovação à autorização que lhe foi concedida pelo Decreto número doze mil cento e setenta e seis (12.176), de sete (7) de abril de mil novecentos e quarenta e três (1943), a pesquisar minério de manganês, ilmenita, cassiterita e associados, em terrenos situado no município de Prado, Estado da Bahia, numa área de cem hectares (100 ha), delimitada por um polígono, que tem um vértice na foz do rio Caí, e dêsse vértice mil metros (1.000 m), e dêsse ponto por uma linha paralela, à praia até encontrar o rio Caí e por êsse rio, para jusante até a sua foz.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

Apolonio Sales