decreto nº 19.829, de 19 de outubro de 1945.
Concede à Mineração Apolo S. A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º E’ concedida à Mineração Apolo S. A. sociedade Anônima constituída pela escritura pública de seis (6) de outubro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), lavrada a fôlhas sessenta (60) do livro de notas número oitenta e cinco (85), do Cartório do 24º Ofício de Notas desta Capital, com sede na cidade de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o art. 6º § 1º; do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Apolonio Sales