DECRETO N. 19.830 – DE 6 DE ABRIL DE 1931
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 717$096, para pagamento de acréscimo de vencimentos ao bacharel Marcello Francisco da Silva, juiz federal da Secção do Estado de Goiaz
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve, de acordo com o decreto de, 26 de dezembro de 1930, abrir ao Ministério da Justiça e Negócios interiores o crédito especial de setecentos e dezessete mil e noventa e seis réis (717$096), para atender ao pagamento de acréscimo sobre vencimentos que compete, no período de 16 de julho a 31 de dezembro de 1930, ao bacharel Marcello Francisco da Silva, juiz federal da Secção do Estado de Goiaz.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1931, 110º da Independência 43º da República.
GETULIO Vargas
Oswaldo Aranha